Campeonato Potengiense terá julgamentos de 3 atletas por casos de indisciplina


      De acordo com o capítulo VIII do Regulamento do Campeonato Potengiense de Futebol, a competição conta com um Conselho Disciplinar que tem a finalidade de analisar e julgar os casos de indisciplinas que ocorram durante o certame.
       O conselho disciplinar, nos dias de sessões se transforma no TJDFA (Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Amador), onde na ocasião acontecerá o julgamento com direito a defesa dos atletas e dirigentes.
       A primeira Sessão acontece hoje a noite (11/06), a partir das 20 horas na sede provisória da ADESPP anexo a Câmara Municipal. A Sessão é aberta ao público.

Os membros dos Conselho Disciplinar são os seguintes:
Herik Leandro Cabral dos Santos (Presidente)
Jaqueilton Gomes da Silva (Relator)
Francisco Moésio Lopes (Membro)
Humberto Medeiros de Souto (Membro)
Bruno Makson da Silva Lopes (Membro)

Os atletas que irão a julgamento serão os seguintes:
Messias de Oliveira Soares - (Messias) - Internacional - Categoria Principal
Jeremias Felipe de Medeiros - (Jeremias) - São Paulo do Novo Juremal - Categoria Aspirante
Ivanildo Henrique da Cruz - (Lala) - Fluminense - Categoria Aspirante

Confira abaixo o trecho que fala sobre no Conselho Disciplinar no Regulamento da Competição:

CAPÍTULO VIIIDO CONSELHO DISCIPLINARART. 35 - A competição contará com um conselho disciplinar que será formado por pessoas sem vínculo com nenhuma equipe. Os nomes dos membros do conselho serão divulgados posteriormente no blog oficial da competição. Entre as responsabilidades do conselho disciplinar, estão:a)    Julgar e punir os casos de indisciplina que ocorrerem fora ou dentro do campo que tenha sido observado por qualquer membro do Conselho Disciplinar ou Comissão Organizadora ou árbitro, independente do atleta está atuando ou não;
b)    Analisar e julgar os casos de protestos durante a competição;
c)    Atuar nos julgamentos com total lisura e imparcialidade;
d)    Avaliar a atuação dos árbitros e auxiliares;
e)    Punir os árbitros e auxiliares caso seja necessário.
§ 1º - O Conselho Disciplinar tem autonomia para realizar reuniões e julgar casos de indisciplinas que ocorram durante a competição.ART. 36 - Todo caso de expulsão relatado em súmula será julgado pelo Conselho Disciplinar, podendo o atleta ser suspenso por uma ou mais partidas. As punições servirão para futuras competições promovidas pelas ENTIDADES PARCEIRAS, caso não se aplique na competição atual. § 1º - A data, hora e local do julgamento, bem como os interessados, serão divulgados no blog oficial da competição. § 2º - O Atleta envolvido pode participar juntamente com um dirigente do julgamento e apresentar sua defesa. § 3º - O resultado do julgamento deverá ser redigido em forma de ato disciplinar, impresso, assinado e entregue ao represente do clube, sendo que uma cópia fica nos arquivos da COMISSÃO ORGANIZADORA. O resultado também pode ser publicado no blog oficial da competição.

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