De acordo com o capítulo VIII do Regulamento do Campeonato Potengiense de Futebol, a competição conta com um Conselho Disciplinar que tem a finalidade de analisar e julgar os casos de indisciplinas que ocorram durante o certame.
O conselho disciplinar, nos dias de sessões se transforma no TJDFA (Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol Amador), onde na ocasião acontecerá o julgamento com direito a defesa dos atletas e dirigentes.
A primeira Sessão acontece hoje a noite (11/06), a partir das 20 horas na sede provisória da ADESPP anexo a Câmara Municipal. A Sessão é aberta ao público.
Os membros dos Conselho Disciplinar são os seguintes:
Herik Leandro Cabral dos Santos (Presidente)
Jaqueilton Gomes da Silva (Relator)
Francisco Moésio Lopes (Membro)
Humberto Medeiros de Souto (Membro)
Bruno Makson da Silva Lopes (Membro)
Os atletas que irão a julgamento serão os seguintes:
Messias de Oliveira Soares - (Messias) - Internacional - Categoria Principal
Jeremias Felipe de Medeiros - (Jeremias) - São Paulo do Novo Juremal - Categoria Aspirante
Ivanildo Henrique da Cruz - (Lala) - Fluminense - Categoria Aspirante
Confira abaixo o trecho que fala sobre no Conselho Disciplinar no Regulamento da Competição:
CAPÍTULO
VIIIDO
CONSELHO DISCIPLINARART. 35 - A competição contará com um
conselho disciplinar que será formado por pessoas sem vínculo com nenhuma
equipe. Os nomes dos membros do conselho serão divulgados posteriormente no
blog oficial da competição. Entre as responsabilidades do conselho disciplinar,
estão:a)
Julgar
e punir os casos de indisciplina que ocorrerem fora ou dentro do campo que
tenha sido observado por qualquer membro do Conselho Disciplinar ou Comissão
Organizadora ou árbitro, independente do atleta está atuando ou não;
b)
Analisar
e julgar os casos de protestos durante a competição;
c)
Atuar
nos julgamentos com total lisura e imparcialidade;
d)
Avaliar
a atuação dos árbitros e auxiliares;
e)
Punir
os árbitros e auxiliares caso seja necessário.
§ 1º - O Conselho Disciplinar tem
autonomia para realizar reuniões e julgar casos de indisciplinas que ocorram
durante a competição.ART. 36
- Todo caso de expulsão relatado em súmula será julgado pelo Conselho
Disciplinar, podendo o atleta ser suspenso por uma ou mais partidas. As
punições servirão para futuras competições promovidas pelas ENTIDADES PARCEIRAS,
caso não se aplique na competição atual. § 1º -
A data, hora e local do julgamento, bem como os interessados, serão divulgados
no blog oficial da competição. § 2º -
O Atleta envolvido pode participar juntamente com um dirigente do julgamento e
apresentar sua defesa. § 3º - O resultado do julgamento
deverá ser redigido em forma de ato disciplinar, impresso, assinado e entregue
ao represente do clube, sendo que uma cópia fica nos arquivos da COMISSÃO
ORGANIZADORA. O resultado também pode ser publicado no blog oficial da
competição.
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