CONSELHO DISCIPLINAR
(TJDFA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE
FUTEBOL AMADOR)
Ato Disciplinar
009/2013
O Conselho Disciplinar
da Potengi Esportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
após análise, debate, votação e julgamento dos casos de expulsões e indisciplina
ocorridos recentemente no 1º CIRCUITO POTENGIENSE DE FUTSAL;
CONSIDERANDO
a forte necessidade de educar atletas e dirigentes em relação à disciplina no
esporte;
CONSIDERANDO
AINDA o objetivo de moralizar o esporte amador, aplicando punições com lisura e
imparcialidade de acordo com o ato indisciplinar cometido, doa a quem doer
independente de ser atleta, dirigente, árbitro, ou até mesmo membro da comissão
organizadora;
RESOLVE:
1º - Suspender por tempo
indeterminado de arbitrar na categoria principal do 1º Circuito Potengiense de
Futsal o árbitro JEFERSON DA SILVA. A Comissão entende que o árbitro tem um
excelente futuro, mas para preservar sua carreira, o mesmo poderá atuar apenas na
arbitragem de outras categorias para adquirir mais experiência;
2º - Suspender por uma rodada de
participar como membro da Comissão o Sr. JOSIVAN AFONSO, por ter ido contra as
recomendações da Potengi Esportes em relação à postura e conduta que o mesmo
deve ter dentro de quadra;
3º - Suspender por duas rodadas de
participar como membro da Comissão o Sr. EDVALDO MEDEIROS, por ter ido contra
as recomendações da Potengi Esportes em relação à postura, comportamento e
conduta que o mesmo deve ter dentro de quadra e após as partidas com atletas,
dirigentes e torcedores;
4º - Suspender por duas partidas o
atleta JHON KENNEDY C. TRAJANO (KENINHA) por ato de indisciplina cometido na
partida em ter Mercenários X Potengi Júniors. O atleta já cumpriu uma partida,
restando apenas mais uma a ser cumprida;
5º - Suspender por duas partidas o treinador JADSON PEREIRA da
Multiclínica Lapac por ato de indisciplina cometido na partida em ter Multiclinica
Lapac X São Paulo pela categoria veteranos. O treinador já cumpriu uma partida,
restando apenas mais uma a ser cumprida. A punição se aplica apenas a função de
treinador já que o mesmo participa como atleta na categoria principal do 1º Circuito
Potengiense de Futsal;
6º - Suspender de participar como
atleta, dirigente ou treinador de qualquer competição promovida por esta
entidade, até o dia 31 de dezembro do corrente ano o Sr. MANOEL EUGÊNIO DA
SILVA, devido o mesmo, após ter sido expulso como treinador ter praticado
ofensas morais contra esta instituição e a pessoa do árbitro que o expulsou;
7º - Suspender de participar como
atleta, dirigente ou treinador de qualquer competição promovida por esta
entidade, até o dia 31 de dezembro do corrente ano o Sr. FRANCISCO ROBERTO DA
SILVA (CAJÚ), devido o mesmo ter sido punido por atos de indisciplinas e ser reincidente
pela terceira vez em julgamento deste tribunal;
8º - Suspender por duas partidas o atleta
DAMIÃO RODRIGUES devido o mesmo após a partida POSTO CAMPOS X MULTICLINICA
LAPAC ter praticado agressão verbal, acusando, caluniando e desrespeitando a
idoneidade da comissão organizadora, da arbitragem e de um dos patrocinadores
da competição. Em caso de reincidência nesse tipo de indisciplina o atleta
poderá sofrer uma punição ainda maior, além da Potengi Esportes tomar as
medidas cabíveis perante a justiça por calúnia e difamação;
9º - Punir com um ano de suspensão
de participar de qualquer evento promovido pela Potengi Esportes, o atleta FRANCISCO
DAS CHAGAS L. SILVA, do REAL ASSUNÇÃO, devido após uma partida onde o mesmo
estava presenciando como torcedor ter praticado agressão verbal, calúnia,
difamação e ameaças aos membros da comissão organizadora e ter provocado danos
ao patrimônio da Potengi Esportes, quebrando um objeto. O conselho decidiu
ainda que o referido atleta fica impedido de adentrar nos locais de jogos do 1º
Circuito Potengiense de Futsal até o término da competição.
Registre
publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 17 de setembro de 2013.
CONSELHO
DISCIPLINAR
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