Flamengo da Quixaba ganha recurso e está nas Semifinais


          O Flamengo da Quixaba, entrou com o recurso na última segunda feira, antes do prazo de 48 horas exigido no regulamento da competição, solicitando os pontos da partida Flamengo 0 X 0 Juventude (4 x 5 pênaltis) realizada no último sábado, 13, válida pelas quartas de finais do Campeonato Potengiense. Confira a decisão abaixo:


Deliberação 001/2016


Concede ao Flamengo da Quixaba os pontos da Partida Flamengo X Juventude, válida pelas quartas de finais do Campeonato Potengiense de Futebol, realizada no último dia 13 de agosto do corrente ano no Estádio Municipal Augusto Gomes da Rocha em São Paulo do Potengi/RN.
               

O Conselho Disciplinar do Campeonato Potengiense de Futebol, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, após análise e debate do recurso impetrado pelo Flamengo da Quixaba contra o Juventude, recebido dentro do prazo estabelecido, alegando a atuação de atleta irregular;

CONSIDERANDO, o parágrafo primeiro do Artigo 7º do regulamento oficial da competição onde reza que só poderá participar da competição atletas com domicilio eleitoral em São Paulo do Potengi;

CONSIDERANDO, que o Juventude Esporte Clube, inscreveu o atleta JOSIVAN CORDEIRO DOS SANTOS, de forma irregular, pois o mesmo possui domicílio eleitoral na cidade de Barcelona;

CONSIDERANDO, que o dirigente do clube foi enganado, confiando na palavra do atleta;

CONSIDERANDO AINDA que o referido atleta fez o uso de documentação indevida, mesmo estando ciente e por prejudicar gravemente sua equipe e seus companheiros e ferir a ética e o fair play no futebol;

DELIBEROU:
1º - Reverter os pontos da partida Flamengo x Juventude, vencida nas penalidades no último dia 13 pelo Juventude devido o uso de atleta irregular;

2º - O flamengo da Quixaba fará umas das semifinais da competição contra o Paysandu, ocupando a vaga ora antes do Juventude;

3º - Isentar de qualquer punição o Presidente do Juventude, o Sr. José Pereira, por ter ficado constatado que o mesmo foi ludibriado pelo atleta.

SUSPENDER POR 05 ANOS o atleta JOSIVAN CORDEIRO DOS SANTOS. O faltou com a verdade junto a sua documentação de inscrição, ferindo o regulamento, o espírito esportivo além de prejudicar toda uma equipe por sua atitude inconsequente.
Registre publique-se e cumpra-se a partir desta data.

 São Paulo do Potengi/RN, 16 de agosto de 2016.


CONSELHO DISCIPLINAR – MOÉSIO LOPES / JAQUEILTON GOMES / 
HERIK SANTOS / BRUNO MAKSON / MOACYR ANGELO

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